Perguntas Frequentes
Nesta página são listadas perguntas frequentes feitas por alunos regulares do PPGCC. As perguntas abordam também os diversos artigos do Regimento Geral da UFCG (Reg. UFCG), do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFCG (Reg. CSPG) e do Regulamento Interno do PPGCC (Reg. PPGCC), os quais podem ser encontrados na seção Normas e Regulamentos.
As seguintes siglas poderão ser encontradas durante a leitura do texto:
UFCG – Universidade Federal de Campina Grande
CEEI – Centro de Engenharia Elétrica e Informática
PRPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação
CSPG – Conselho Superior de Pós-Graduação
COPIN – Coordenação de Pós-Graduação em Ciência da Computação
DSC – Departamento de Sistemas e Computação
DCE – Diretório Central dos Estudantes
CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Gerais (e mais frequentes)
O que é o PPGCC?
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, que engloba os cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação.
Por que a sigla COPIN?
A sigla foi criada para designar a antiga Coordenação de Pós-Graduação em Informática. Desde 2005, com a criação do Curso de Doutorado, mudou-se a designação para Coordenação de Pós-Graduação em Ciência da Computação, mantendo-se porém a sigla COPIN.
Quais os documentos que regem o PPGCC?
Os documentos que regem o PPGCC são o Regimento Geral da UFCG, Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFCG e o Regimento Interno. Todos os documentos estão disponíveis na seção Normas e Regulamentos.
Há modelos de documentos para propostas, dissertações, teses, estágio docência, etc?
Sim. Todos os modelos e formulários estão disponíveis na seção Modelos e Formulários.
Como são resolvidas as questões não abordadas pelos documentos que regem o PPGCC?
Quaisquer questões de ordem que não estejam claramente definidas nestes documentos são decididas pelo Colegiado do Programa, formado pelo Coordenador do Programa, 4 docentes credenciados ao Programa, 1 representante discente e 1 representante técnico-administrativo.
Quais as linhas de pesquisa do PPGCC?
O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC) é constituído de uma única Área de Concentração: Ciência da Computação. Nesta área de concentração, foram estabelecidas duas linhas de pesquisa, inspiradas nas linhas de pesquisa definidas pelo CNPq:
a) Metodologia e Técnicas da Computação;
b) Sistemas de Computação.
Todos os trabalhos de mestrado e doutorado desenvolvidos no PPGCC estão vinculados a uma destas linhas de pesquisa.
Fui aprovado no Processo de Seleção. Qual o primeiro passo para iniciar meu trabalho de mestrado ou doutorado?
O primeiro passo é contatar o seu orientador que indicará quando terão início as atividades de pesquisa e em que grupo, sub-área e/ou laboratório de pesquisa você irá trabalhar. Do ponto de vista institucional, deve-se estar atento ao calendário de matrícula.
Quando preciso defender meu trabalho?
Qualificação de Mestrado: até 12 meses a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado.
Dissertação de Mestrado: até 12 meses a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, com prorrogação máxima de até 06 meses, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado.
Qualificação de Doutorado: até 30 meses a partir da primeira matrícula no Curso de Doutorado, com prorrogação máxima de até 06 meses, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado.
Tese de doutorado: até 48 meses a partir da primeira matrícula no Curso de Doutorado, com prorrogação máxima de até 06 meses, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado.
Quantos créditos preciso cursar?
O aluno do Mestrado deverá integralizar um mínimo de 22 créditos.
O aluno do Doutorado deverá integralizar um mínimo de 35 créditos. Destes, um mínimo de 09 créditos deverão ser cursados em disciplinas com título Projeto de Pesquisa ou Publicação Científica.
Preciso de tempo extra para defender meu trabalho (qualificação, mestrado ou doutorado). O que devo fazer?
Pelo menos 30 (trinta) dias antes do prazo final para a respectiva defesa, você deve abrir Processo no SEI e anexar o formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.
Atente para as regras específicas para os pedidos de prorrogação de prazo:
Defesa de Mestrado ou Doutorado: O Regulamento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 04/2016) dispõe sobre a possibilidade do aluno solicitar a prorrogação por prazo de até 06 (seis) meses.
Caso o aluno já tenha solicitado e obtido a prorrogação de 06 (seis) meses, poderá fazer uma nova solicitação de prazo extra. Porém, o Colegiado do programa deve negar o pedido por não possui competência regulamentar. Caso deseje, o aluno poderá recorrer da decisão e encaminhar sua solicitação à Câmara Superior de Pós- Graduação.
Defesa de Qualificação de Doutorado: o Regulamento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 04/2016) dispõe sobre a possibilidade do aluno solicitar a prorrogação por prazo de qualificação de até 06 (seis) meses.
Caso o aluno já tenha solicitado e obtido a prorrogação de prazo de 6 (seis) meses, poderá fazer uma nova solicitação. Nesse caso, o Colegiado do Programa irá analisar as justificativas da solicitação e decidir sobre a mesma.
Defesa de Qualificação de Mestrado: O Regulamento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 04/2016) não dispõe sobre prorrogação de prazo para a defesa da qualificação de mestrado.
Caso necessário, o aluno poderá solicitar prazo extra ao Colegiado do Programa. Este irá analisar as justificativas da solicitação e decidir sobre a mesma.
Preciso interromper (trancar) meu curso. O que devo fazer?
A interrupção de estudos se refere ao período corrente do aluno. Portanto, o aluno deve estar regularmente matriculado para solicitar a interrupção. Além disso, será permitida a solicitação de interrupção de estudos, desde que ainda não se tenham sido integralizado 30% das atividades previstas para o período letivo, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa (Res. 03/2016).
A solicitação deve ser feita via Processo no SEI incluíndo o formulário devidamente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.
Atente para as regras específicas para os pedidos de interrupção de estudos:
Alunos de Mestrado: poderão interromper um único semestre
Alunos de Doutorado: poderão interromper até dois semestres