Principais Mudanças da Resolução 22/2010 (em relação à Resolução 10/2008)

A seguir são apresentadas as principais mudanças regulamentadas pela Resolução 22/2010. Os alunos que permanecem regidos pela Resolução 10/2008, ou seja, que ingressaram no PPGCC até 2010, devem entender os seguintes pontos de diferença entre os regulamentos. Os documentos referentes às duas resoluções podem ser encontrados na seção Normas e Regulamentos. Nos itens abaixo, a numeração de artigos se refere ao novo regulamento (Resolução 22/2010).  Não foram listadas as alterações referentes à correção de texto, organização e remoção de ambiguidades. O novo quadro de disciplinas, também presente no novo regulamento, pode ser encontrado aqui.

1. Linhas de Pesquisa (Art. 2)

 Resolução 10/2008

a) Engenharia de Software

b) Modelos Computacionais e Cognitivos

c) Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos

d) Sistemas de Informação e Banco de Dados 

 Resolução 22/2010

a) Metodologia e Técnicas da Computação

b) Sistemas de Computação  

2. Composição do Colegiado do Programa (Art. 5)

 Resolução 10/2008

Coordenador do Programa, por quatro representantes do corpo docente do Programa e um representante do corpo discente.

 Resolução 22/2010

Coordenador do Programa, quatro representantes do corpo docente do Programa, um representante do corpo discente e um representante do corpo técnico-administrativo.  

3. Áreas de diplomação para ingresso no PPGCC (Art. 10)

 Resolução 10/2008

Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia Elétrica, Matemática e Física.

 Resolução 22/2010

Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Informática e Engenharia Elétrica. 

4. Nomenclatura das Disciplinas de Tópicos Especiais (Art. 22)

 Resolução 10/2008

Disciplinas de "Tópicos Especiais em Engenharia de Software/Modelos Computacionais e Cognitivos/Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos/Sistemas de Informação e Banco de Dados".

 Resolução 22/2010

Disciplinas de "Tópicos Especiais em Ciência da Computação".  

5. Aumento no número mínimo de créditos em disciplinas do ciclo básico (Art. 23, 24)

 Resolução 10/2008

10 créditos.

 Resolução 22/2010

12 créditos. 

6. Redução no número mínimo de créditos em disciplinas para o doutorado (Art. 24)

 Resolução 10/2008

36 créditos.

 Resolução 22/2010

35 créditos.

7. Aumento no prazo para defesa de Proposta de Tese de Doutorado (Art. 25) 

 Resolução 10/2008

24 meses a partir da primeira matrícula.

 Resolução 22/2010

30 meses a partir da primeira matrícula.  

8. Retirada a cláusula de 6 meses de intervalo mandatório entre a defesa da qualificação e a tese (Art. 45)

 Resolução 10/2008

I - ter sido aprovado há, no mínimo, seis meses no Exame de Qualificação, definido no Art. 28 deste Regulamento;

 Resolução 22/2010

I – ter sido aprovado no Exame de Qualificação, definido no Art. 27 deste Regulamento. 

9. Permissão de mudança de orientador ao longo do curso (Art. 52)

 Resolução 10/2008

O Orientador do Trabalho Final, ou Dissertação de Mestrado, conforme atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFCG, deverá ser designado durante o processo seletivo e poderá excepcionalmente ser mudado apenas no decorrer do primeiro período letivo do aluno.

 Resolução 22/2010

O Orientador do Trabalho Final, conforme atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFCG, deverá ser designado durante o processo seletivo e poderá excepcionalmente ser mudado no decorrer do curso.  

10. Equivalência das disciplinas de TEMCC: FPCC I, II e III a disciplinas do Ciclo Básico (Art. 45)

11. Número de créditos e carga horária de disciplinas Projeto de Tese de Doutorado (Anexo)

 Resolução 10/2008

01 a 03 créditos.

15 a 45 horas.

 Resolução 22/2010

02 créditos. 

15 a 30 horas.

Importante:

O Artigo 33, parágrafo único da Resolução 10/2008 indica que "Excepcionalmente, a critério do Colegiado, poderá haver uma prorrogação de até seis meses, para o Mestrado, e 12 meses, para o Doutorado". Este artigo está em desacordo com o Regulamento Geral da CSPG (Resolução 15/2006). Portanto, este artigo não é válido, mesmo que o aluno esteja regido pela Resolução 10/2008, pois, o Regulamento Geral da CSPG tem precedência em relação ao Regulamento do PPGCC. O prazo máximo de prorrogação é de até 06 meses para o Mestrado e para o Doutorado.