Aproveitamento de Atividades Complementares
As informações abaixo são destinadas aos alunos do curso antigo (PPC 1999).
Se você está vinculado ao novo curso (PPC 2017), acesse este link.
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Resolução CGCC N° 01/2010 que rege o tema.
O que é?
As atividades complementares realizadas durante a graduação podem ser convertidas em créditos optativos. Participações em Programas Institucionais (PIBIC, PET, PROBEX e Monitoria), Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D, reconhecidos pela UFCG) ou Eventos (reconhecidos pelas sociedades da área da computação) são consideradas atividades complementares. Se, por exemplo, você participou de um projeto de pesquisa durante 1 ano da graduação, você pode ganhar 4 créditos de aproveitamento, o que equivale a uma disciplina optativa de 60 horas.
Quem pode pedir?
Qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UFCG/CEEI/DSC, desde que tenha participado de uma das atividades acima citadas por pelo menos um semestre letivo. Você não precisa ter sido bolsista para solicitar o aproveitamento de créditos; é possível também para quem participou dos projetos na condição de voluntário.
Como será avaliado?
A sua solicitação de aproveitamento de atividades complementares será avaliada pelo colegiado do curso nos seguintes aspectos: (i) será verificado se as atividades complementares de que você participou realmente se enquadram nas atividades que permitem o aproveitamento de créditos; (ii) será verificado se a quantidade de créditos de aproveitamento de atividades complementares que você está solicitando é de fato coberta pelas atividades que você realizou. Veja na tabela abaixo os critérios, unidades e limites relacionados ao aproveitamento das atividades complementares como créditos de disciplinas optativas em seu currículo. Observe também que a carga horária total atribuída ao aproveitamento de atividades complementares não poderá exceder 150 (cento e cinquenta) horas.
Tabela de critérios para aproveitamento de carga horária por tipo de atividade complementar
* Nas solicitações de aproveitamento de 1 (um) semestre de monitoria (equivalente a 22,5 horas), só é considerado 1 (um) crédito, pois não existe fração de créditos. No entanto, nas soilicitações de 2 (dois) semestres em monitoria (equivalentes a 45 horas), são considerados 3 (três) créditos.
Quando e como pedir?
Para ter as atividades complementares aproveitadas e integralizadas ao currículo, você deve encaminhar solicitação formal de aproveitamento de atividades complementares à Coordenação de Curso, no seu último semestre letivo (só serão avaliados processos de estudantes em seu último semestre). Na sua solicitação devem constar: (i) a listagem das atividades realizadas, conforme exemplo abaixo; e (ii) os documentos comprobatórios de todas as atividades enumeradas (enumerar também os comprovante para facilitar o mapeamento entre a listagem e os documentos.