A UFCG não possui uma resolução para os seus programas de monitoria. Sendo assim, todas as orientações para professores-orientadores e monitores do DSC estão listadas nos editais de seleção de monitoria da UFCG, como também, do departamento.
O EDITAL PRE No 014/2014, que descreve direitos e deveres demonitores e professores-orientadores, dentro do Programa de Monitoria do DSC.
4.1. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, seja Monitor Bolsista ou Voluntário, compete:
4.1.1. executar atividades pedagógicas, condizentes com seu grau de conhecimento e experiência, sob a orientação do professor;
4.1.2. constituir elo entre professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;
4.1.3. participar, a critério do professor-orientador, das aulas ministradas por este ou por outros professores da disciplina em que é monitor;
4.1.4. colaborar com o professor na realização de trabalhos teóricos, práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório;
4.1.5. colaborar com o professor na orientação de alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
4.1.6. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como revisão de texto, resenhas bibliográficas e apresentação de trabalhos em encontros acadêmicos;
4.1.7. entregar ao professor orientador, no final de cada período letivo, o relatório de suas atividades, conforme modelo estabelecido pela PRE.
5.1. Ministrar disciplina em Curso de Graduação da UFCG;
5.2. submeter à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica o Projeto de Monitoria para a disciplina, o qual, sendo aprovado será incluído no Projeto do Centro;
5.3. supervisionar o Monitor, cujo horário das atividades não poderá ser simultâneo com o horário das disciplinas em que estiver matriculado no período letivo;
5.4. encaminhar Relatório à Coordenação de Monitoria da Unidade Acadêmica no final do período letivo;
5.5. justificar formalmente ao Coordenador de Monitoria da Unidade Acadêmica, a qualquer tempo, os casos de exclusão do programa.
6.1. Ao monitor Bolsista ou Voluntário aprovado no Processo Seletivo do Programa de Monitoria da UFCG, não compete:
6.1.1. acumular atividades de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado;
6.1.2. substituir o professor em atividade docente, incluindo ministrar aulas;
6.1.3. avaliar os alunos da disciplina;
6.1.4. auxiliar o professor em atividades que não estejam relacionadas à disciplina para a qual o monitor foi selecionado;
6.1.5. preencher o Diário de Classe;
6.1.6. executar atividades administrativas;
6.1.7. exercer a monitoria em mais de uma disciplina no mesmo período letivo.
7.1. O Monitor Bolsista ou Voluntário será excluído do Programa de Monitoria da UFCG, quando incorrer em uma das cláusulas a seguir:
7.1.1. Identificação de acúmulo da atividade de monitoria remunerada com qualquer outro programa acadêmico remunerado, quer da UFCG quer de outro órgão público ou privado;
7.1.2. não cumprimento satisfatório das atribuições pertinentes a monitoria;
7.1.3. trancamento do curso;
7.1.4. conclusão do Curso;
7.1.5. indisciplina;
7.1.6. desistência.
7.2. Quando ocorrer a exclusão de qualquer Monitor Bolsista de uma dada disciplina, a bolsa será repassada para o Monitor Voluntário em exercício vinculado àquela disciplina ou ao Programa.